sexta-feira, 14 de junho de 2013

Ó ELVAS, Ó ELVAS, MULTAS À VISTA

Não posso falar deste processo criminal por duas razões:
1. Porque não conheço o processo (e diz-me a experiência que não devo falar de coisas que desconheço);
2. Mesmo que conhecesse os trâmites, o meu Código Deontológico não me permite falar de processos pendentes, e na realidade esta decisão, ainda não transitou em julgado;

Mas posso falar sobre os processos sumários, em direito processual penal, e sobre o crime de injúria ao órgão de soberania Presidente da República. Mas toda a gente ficaria absolutamente entediada.

Como crime público que é, o Ministério Público (MP) tem legitimidade para andar com este processo para a frente. O que significa que as forças da autoridade (que coadjuvam o MP) também podem tomar medidas que vêm no Código de Processo Penal (CPP) como a detenção de cidadão quando apanhado em flagrante delito.

Foi o que aconteceu neste caso de Elvas. O cidadão gritou, em forma de apupo, ao Presidente da República "Vai trabalhar malandro", um agente da PSP estava por perto, deteve-o em flagrante delito, algemou-o em frente aos filhos e levou-o a tribunal para julgamento sumário. A acusação provou-se e a juiz não teve outro remédio senão condená-lo.

Exagerado? Falta de bom senso? Abertura de processos que depois não se podem fechar? Tudo e mais alguma coisa. O problema é que na Justiça não" se dão jeitos", e uma vez aberto um processo (NUIPC - Número Único Individual de Processo Criminal) já não se pode voltar atrás.

Ainda gostava de saber quem é este "Sr. agente" que respira patriotismo e acha que bom senso é deter um cidadão que manda o PR trabalhar, quando este mesmo PR ofende todos os dias os portugueses... Mil vezes levar um processo disciplinar do que deter este cidadão. Mas é este bom senso, coragem, que vão fazendo a distinção entre os cidadãos nos lugares que ocupam. 
O agente diz que o cidadão não disse apenas isto contra o PR. Como aquilo que o agente diz faz fé pública a única maneira de deitar o auto de notícia abaixo é apresentar testemunhas que por ali pululavam.

Os tribunais têm de aplicar a Lei, custe o que custar, agrade ou não. É para isso que existem bons advogados. E os bons advogados, mesmo em sumário, pedem prazo para apresentação de prova (que os cidadãos reclamam: isso atrasa a Justiça!); e esgrimam argumentos para excluir a culpa e/ou ilicitude (mais uma sessão e os cidadãos reclamam: isso atrasa a Justiça!).

Cada caso é um caso, e daquilo que conheço este caso tem contornos difíceis de entender, processualmente falando: desde o agente patriota, passando por uma condenação sumária sem qualquer produção de prova, até ao exagero da própria multa. Quanto a esta última a solução é simples: RECORRE-SE (recursos, aquelas peças processuais que os cidadãos entendem como actos dilatórios praticados pelos advogados?! Esses mesmos.)

O Miguel Sousa Tavares também será condenado se chegar a julgamento. A única diferença entre o MST e este cidadão é que o primeiro vai conseguir arquivar o processo ( não por influências, ou amizades ou "jeitos" - já não há paciência para mitos - mas antes porque vai ser representado por um advogado amigo competente que muito provavelmente não lhe levará um cêntimo pelos autos); o segundo muito provavelmente foi representado pelo estagiário que estava de escala no Tribunal de Elvas que saberá q.b. de Processo Penal, mas falta-lhe a estaleca para lidar com um processo que pode e tomou as proporções que tomou.

E no fim é de se perguntar: e o cidadão recorreu? Quer recorrer? Devia. Muitas vezes e apesar de devidamente advertidos, não querem recorrer. Se ele ganhar na Relação de Évora não paga as custas. (Pois que muitas das vezes só se pensa no quantitativo e não no qualitativo).
Para além de ser uma questão de Justiça é também uma maneira de mostrar à pessoa que ocupa o cargo de PR que não o queremos lá, que estamos fartos de tanta incompetência, de tanto desajuste social, de tanta falta de vergonha na cara. 

Só para colmatar com a cereja no topo do bolo, no caso MST a queixa foi apresentada pela própria Casa Civil da Presidência da República; neste último caso, a mesma Casa Civil, após a condenação do cidadão, veio, logo, em comunicado dizer que não tinha nada a ver com este caso uma vez que não tinha apresentado queixa.

Este país precisa basicamente de tudo. Uma Revolução a sério, especialmente de valores.

K






segunda-feira, 27 de maio de 2013

Carta aberta à Sra. Ministra da Justiça

Falta-me tempo.
Falta tempo para me insurgir.
Insurgir-me com o que este Governo está a fazer à Justiça.
Não sei de onde sai ou quem terá interesse em propagar que a Justiça é lenta porque os advogados praticam actos dilatórios, como o vulgo recurso, um direito fundamental, consagrado na CRP.
O novo Código de Processo Civil, que este Governo quer por em vigor, é um atentado aos mais básicos direitos de qualquer cidadão e do próprio advogado.
Recordo-lhe Sra. Ministra, porque claramente nunca terá posto um pé num tribunal ou feito um requerimento, que exigir que uma audiência seja adiada apenas com fundamento em outro acto processual anteriormente agendado, viola o direito ao trabalho, à família, ao descanso de qualquer advogado.
Actualmente, se um juiz agendar uma data para julgamento, os advogados têm cinco dias para se conformar com a data ou pedir a sua alteração. Com o novo Código de Processo Civil, só se adiam diligências caso os advogados já tenham uma data agendada para outro julgamento, tendo que o comprovar por documento nos autos.
Nós advogados, antes de o sermos, somos pessoas e depois cidadãos; temos família; temos de descansar, temos de estudar e temos sobretudo que trabalhar. Não permitir o adiamento de diligências será, da minha parte, alvo de intenso estudo para que possa contornar tal regra.

Depois vem mais uma daquelas inovações de quem nunca entrou num tribunal, nem sequer conhece a tramitação de um processo.
Acaba-se com a base instrutória, ou seja, deixam de existir factos sobre os quais se produz prova, ou seja, todos os factos indicados numa p.i. e contestação vão para julgamento excepto os que se encontram provados por documento ou confissão.
Ora:
1. Actualmente tenho uma acção judicial com sete quesitos para serem discutidos em julgamento, sendo certo que por cada facto só posso apresentar três testemunhas (sendo acção sumária).
2. No novo Código de Processo Civil, como não há selecção de matéria de facto manda-se tudo para julgamento e posso questionar todas as testemunhas sobre todos os factos.
Questão: Isto acelera os julgamentos?!!!!!!!!!!!!!!! Claro que não, só os torna mais longos. Exemplo disso é o processo penal onde não há limite ao número de testemunhas por facto ou aos factos em si (mas no caso dos processos penais outros direitos e valores se levantam, apesar de não compreendidos por maior parte da população deste país.)

Audiência preliminar. Já existente no actual Código de Processo Civil, mas não obrigatória. Nunca funcionou. Pelo óbvio. Nem os juízes gostam que lhes roubem trabalho (porque a selecção da matéria de facto é da sua competência desde o longínquo ano de 39) nem os advogados gostam de fazer trabalho que não é deles. Há anos que não faço uma audiência preliminar e dispenso.
Já no novo Código de Processo Civil a audiência preliminar é obrigatória, só não percebo muito bem para quê uma vez que deixa de haver selecção da matéria de facto e a prova é oferecida logo com os articulados, sendo certo que oferecemos prova sem sabermos o que a parte contrária vai dizer, o que só por si é completamente idiota. Mas no fundo este país está cheio deles. Idiotas. Gente com muitas ideias que não as sabe por em prática. 
Questão: Isto acelera o processo?!!!!!!!!!!!!!! Claro que não, torna-se obrigatório um acto processual que é inútil em absoluto.

Já ando nisto há uns anos e a Lei é clara, dez dias para um juiz despachar, trinta dias para proferir sentenças. Não conheço um, um magistrado que cumpra estes prazos. Sanção: ZERO.
As partes não cumprem prazos. Para além das multas a parte habilita-se (muito) fortemente a perder a acção.
No novo Código de Processo Civil o juiz terá de fundamentar porque é que não cumpriu o prazo legal a que estava adstrito. 
Questão: Isto acelera os processos?!!!!!!!!!! Claro que não, o legislador prefere por o magistrado a proferir despachos a fundamentar porque é que não cumpriu um prazo do que o por a proferir despachos e sentenças nos prazos legais.

É uma carta aberta porque a Sra. Ministra se recusa, do alto do seu poleiro, a receber as pessoas que trabalham nos vários quadros da Justiça.
Tinha mais. Muito mais para dizer. Mas não tenho tempo Sra. Ministra, tenho de trabalhar e tenho vida própria.

K




Martim vs Raquel

Apetece-me escrever tudo sobre este tema. E apetece-me não escrever nada.
A Raquel é Professora universitária. O Martim tem 16 anos e lançou uma linha de roupa.
O Martim respondeu à letra a um momento infeliz da Professora universitária, que tinha "cintura suficiente" para responder a um catraio de 16 anos que, por muito empreendedor e criativo que seja, tem 16 anos e falta-lhe a estaleca, também denominada, experiência profissional, para perceber a nossa economia tão débil e subserviente a Bruxelas e à Alemanha.
Bastava ter perguntado ao Martim onde é que ele arranjou o capital para investir...
Foi só isto. Nada mais. 

K