Código de Registo Comercial
Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de Dezembro, rectificado pela Declaração de Rectificação de 31 de Janeiro de 1987 – Aprova o Código do Registo Comercial
Alterado por:
Decreto-Lei n.º 7/88, de 15 de Janeiro – Determina que as contas das empresas públicas fiquem sujeitas ao regime de registo nos termos definidos pela lei para as sociedades anónimas (altera o artigo 5.º)
Decreto-Lei n.º 349/89, de 13 de Outubro (altera os artigos. 3.º, 4.º, 5.º, 10.º, 17.º, 24.º, 27.º, 30.º, 34.º, 35.º, 42.º, 44.º, 51.º, 58.º, 59.º, 61.º, 70.º e 72.º)
Decreto-Lei n.º 238/91, de 2 de Julho, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 236-A/91, de 31 de Outubro – Estabelece normas relativas à consolidação de contas de sociedades (altera os artigos 3.º e 42.º)
Decreto-Lei n.º 31/93, de 12 de Fevereiro (altera os artigos 9.º, 15.º, 19.º, 26.º, 27.º, 30.º, 40.º, 65.º, 69.º, 76.º e 83.º / revoga o n.º 3 do artigo 29.º)
Decreto-Lei n.º 267/93, de 31 de Julho – Altera as competências atribuídas aos notários nos processos de constituição de sociedades comerciais (altera os artigos 43.º e 48.º)
Decreto-Lei n.º 216/94, de 20 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 144/94, de 30 de Setembro (altera os artigos. 2.º, 9.º, 10.º, 14.º, 15.º, 27.º, 29.º, 42.º, 46.º, 54.º, 55.º, 64.º, 69.º e 70.º / adita os artigos 112.º-A e 112.º-B)
Decreto-Lei n.º 328/95, de 9 de Dezembro (altera o artigo 3.º)
Decreto-Lei n.º 257/96, de 31 de Dezembro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 5-A/97, de 28 de Fevereiro (altera os artigos 3.º e 112.º-A)
Decreto-Lei n.º 368/98, de 23 de Novembro – Determina que as fotocópias dos documentos referentes ao registo da prestação de contas que devam ser depositados nas conservatórias não carecem de autenticação (altera o artigo 42.º)
Decreto-Lei n.º 198/99, de 8 de Junho (altera o artigo 42.º)
Decreto-Lei n.º 375-A/99, de 20 de Setembro (altera os artigos 92.º e 106.º)
Decreto-Lei n.º 172/99, de 20 de Maio, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 10-AS/99, de 30 de Junho – Regula a emissão, negociação e comercialização de warrants autónomos (altera o artigo 3.º)
Decreto-Lei n.º 410/99, de 15 de Outubro (altera o artigo 15.º)
Decreto-Lei n.º 533/99, de 11 de Dezembro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 5-A/2000, de 29 de Fevereiro (adita o artigo 28.º-A)
Decreto-Lei n.º 273/2001, de 13 de Outubro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 20-AS/2001, de 30 de Novembro – (…) altera os Códigos (…) do Registo Comercial e do Notariado, simplificando os processos de registo de determinados actos, bem como a respectiva rectificação, e os processos de sanação e revalidação de actos notariais (altera os artigos 79.º e 81.º a 93.º / adita os artigos 93.º-A a 93.º-D)
Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro – Procede à conversão de valores expressos em escudos para euros em legislação da área da justiça (altera o artigo 17.º)
Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março – (…) aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (altera os artigos 9.º, 10.º, 61.º, 64.º, 66.º, 67.º, 69.º e 80.º)
Decreto-Lei n.º 70/2004, de 25 de Março (altera o artigo 3.º)
Decreto-Lei n.º 2/2005, de 4 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 6/2005, de 17 de Fevereiro – Aprova o Regime Jurídico das Sociedades Anónimas Europeias (altera os artigos 3.º, 13.º, 14.º, 15.º, 27.º, 36.º, 61.º, 69.º, 70.º, 71.º e 112.º-B / adita os artigos 25.º-A e 62.º-A)
Decreto-Lei n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro – Transpõe para a ordem jurídica interna (…) relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros (…) (altera o artigo 72.º)
Decreto-Lei n.º 111/2005, 8 de Julho – Cria a «empresa na hora», através de um regime especial de constituição imediata de sociedades, (…) (altera os artigos 14.º, 51.º, 55.º, 62.º, 70.º e 71.º)
Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março
(republica o Código das Sociedades Comerciais e o Código de Registo Comercial)
Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro – Altera o regime jurídico da redução do capital social de entidades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória e promovendo a simplificação global do regime, cria a Informação Empresarial Simplificada (IES) (…) (altera os artigos. 3.º, 11.º, 12.º, 15.º, 29.º, 29.º-A, 32.º, 42.º, 45.º, 46.º, 51.º, 53.º-A, 55.º, 72.º, 75.º, 78.º, 81.º, 111.º e 112.º-B / adita o artigo 67.º-A / revoga o n.º 2 do artigo 11.º e o n.º 4 do artigo 42.º)
Decreto-Lei n.º 318/2007, de 26 de Setembro – Aprova um regime especial de aquisição imediata e de aquisição online de marca registada (…) (altera o artigo 42.º)
Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro – (…) aprova o Regulamento das Custas Processuais (…) (altera o artigo 93.º-C )
Alterado por:Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Lei de Orçamento do Estado/ ver art.go 156.º)
Decreto-Lei n.º 73/2008, de 16 de Abril – Permite a disponibilização de um registo comercial bilingue em língua inglesa e aprova um regime especial de criação imediata de representações permanentes em Portugal de entidades estrangeiras, a «Sucursal na Hora», (…) (altera os artigos 17.º e 58.º)
Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 47/2008, de 25 de Agosto, – Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos (altera os artigos 15.º, 22.º, 30.º, 32.º, 43.º, 44.º, 46.º, 49.º, 50.º, 52.º, 54.º, 65.º, 82.º, 84.º, 85.º, 88.º, 90.º, 91.º, 94.º, 101.º-B, 102.º, 106.º, 107.º, 111.º e 112.º/ adita o artigo 94.º-A/ revoga os artigos o artigo 28.º-A, a alínea i) do n.º 1 do artigo 64.º, o n.º 5 do artigo 78.º-G, o artigo 89.º, o n.º 5 do artigo 91.º, o artigo 93.º-C, o n.º 2 do artigo 102.º e o n.º 3 do artigo 106.º / entrada em vigor: os nºs 4 e 5 do artigo 32.º e os artigos 22.º a 25.º do Decreto-lei n.º 116/2008, entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009)
Regulamentado por:
Portaria n.º 547/2009, de 25 de Maio (regulamenta os procedimentos para operações especiais de registo)
Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro (altera os artigos 11.º-B, 21.º-A, 46.º-A, 50.º-A e 50.º-B e 92.º/ revoga o n.º 3 do artigo 45.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 48.º e o n.º 4 do artigo 53.º-A)
Lei n.º 19/2009, de 12 de Maio (altera os artigos 3.º e 67.º-A/adita o artigo 74.º-A)
Decreto-Lei n.º122/2009, de 21 de Maio (altera os artigos 52.º e 53.º-A/ adita os artigos 23º-A e 72º-A )
Regulamentado por:
Portaria n.º 38/2002, de 10 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 3-C/2002, de 31 de Janeiro – Aprova os novos modelos de impressos de registo predial, comercial e de automóveis e de notariado
Portaria n.º 657-C/2006, de 29 de Junho, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 54/2006, de 22 de Agosto – Regula a designação, o funcionamento e as funções do sítio na Internet que permite a constituição online de sociedades comerciais e civis sob forma comercial do tipo por quotas e anónima, bem como a utilização dos meios de autenticação electrónica e de assinatura electrónica, na indicação dos dados e na entrega de documentos, conforme dispõe o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de Junho / habilitado também pelo artigo 45.º do Código de Registo Comercial)
Portaria n.º 657-A/2006, de 29 de Junho – aprova e publica em anexo o Regulamento do Registo Comercial
Alterada por:
Portaria n.º 4/2009, de 2 de Janeiro (altera os artigos 8.º e 10.º)
Alterada por:
Portaria n.º 1269/2004, de 6 de Outubro (altera os artigos 16.º e 17.º-A)
Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de Dezembro – Regula o regime da promoção electrónica de actos de registo comercial e cria a certidão permanente (altera os artigos 3.º, 8.º, 9.º, 10.º, 14.º e 15.º/ adita os artigos 4.º-A e 17.º)
Portaria n.º 562/2007, de 30 de Abril (fixa os termos e a taxa devida pelo registo automático e electrónico da prestação de contas, no âmbito da informação empresarial simplificada (IES), e regulando o acesso à base de dados das contas anuais/altera o artigo 15.º)
Portaria n.º 234/2008, de 12 de Março (altera os artigos 8.º e 10.º)
Portaria n.º 4/2008, de 2 de Dezembro (altera os artigos 8.º e 10.º)
Mantém vigência:
Decreto-Lei n.º 397/83, de 2 de Novembro
Última Modificação: 25/05/2009 11:06
MEDO!!!!!!!!
09/10/09
KOMO É K SE PODE TRABALHAR ASSIM? E ISTO É SÓ UM EXEMPLO...
23/09/09
ATÉ K ENFIM K OS BOLSEIROS MOSTRAM O AR DA SUA GRAÇA
Neste campo, para variar, o Estado faz o que quer, e a exploração é TOTAL. Já não era sem tempo, finalmente os bolseiros de investigação científica mostraram a cara e o seu descontentamento. Foi hoje, à porta da Assembleia da República.
http://tsf.sapo.pt/PaginaInicial/Vida/Interior.aspx?content_id=1370319
http://tsf.sapo.pt/PaginaInicial/Vida/Interior.aspx?content_id=1370319
GATOS, FEDORENTOS OU NÃO E ACORDOS DE CAVALHEIROS
Esta campanha eleitoral não lembra ao diabo!
Já repararam que ninguém fala do Freeport ou do caso BPN? Parece-me que estará aqui em causa o chamado "Acordo de cavalheiros" - "Eu não te f*** a ti e tu não me f**** a mim".
Resta-nos os "Gato Fedorento" para nos alegrar as alminhas e nos fazer sorrir numa altura em que o Estado e o estado deste país está em colapso quanto a princípios e valores.
Mesmo aquele programa tem vindo a ser temperado com uma dose de bom senso, não vá haver mais algum cancelamento de programas.
K
POR FALAR EM CERTIDÃO DE ÓBITO... A CGD
Ontem, estive na CGD para depositar um cheque na conta de um cliente.
Estive lá com uma pessoa à minha frente, mais de cinco funcionários ao balcão, durante 20 minutos....
Depois lembrei-me, para todos os efeitos isto ainda é Estado. Fiquei esclarecida.
K !"#$%&/()(/&%$#"#$%&/()
PASSADEIRAS E CERTIDÕES DE ÓBITO
É pacífico que quando chega a altura de eleições os autarcas atacam com acções a fim de convencerem os cidadãos a votar neles.
Ora, isto é verdade, mas já não é verdade que os autarcas pensem que nós, vulgos cidadãos possamos ser tão ESTÚPIDOS, ao ponto de votarmos numa Câmara que em Campanha eleitoral, pinta as passadeiras para peões e pinta passadeiras para peões e pinta passadeiras para peões e alcatroa uma rua que já devia estar recuperada há meses.
Nem que seja pelo facto de que esta Câmara está morta, há muito tempo, só lhe falta mesmo a certidão de óbito na porta....
AQUI
JAZ
A
CÂMARA MUNICIPAL DA HORTA
QUE
SE BORRIFOU PARA A CIDADE E PERMITE:
1. QUE SE CONSTRUA UM PORTO SEM ACESSO DE TRANSPORTES;
2. QUE TEM UMA REDE DE TRANSPORTES PÚBLICOS ALTAMENTE DEFICITÁRIA;
3. QUE ACHA QUE OBRAS DE INTERESSE CULTURAL SE RESUMEM A LARES PARA VELHINHOS E CENTROS DE DIA;
4. QUE NÃO DÁ ALVARÁ AOS DIVERTIMENTOS NOCTURNOS, SENDO CERTO QUE NUM SÁBADO À NOITE TEMOS DE RUMAR A UMA MADALENA OU A UM S. ROQUE DO PICO;
5. QUE ACHA QUE PODE CATIVAR OS MAIS NOVOS COM UMA PISTA DE SKATE;
6. QUE PERMITE QUE EXISTA UM HIPERMERCADO COM FALTA DE PRODUTOS E PREÇOS ESCANDALOSOS;
7. QUE NÃO PROMOVE O DESPORTO;
8. QUE NÃO PAGA A TEMPO E HORAS;
9. QUE NÃO RESPONDE AOS CIDADÃOS A TEMPO E HORAS;
10, BLÁ, BLÁ, BLÁ, BLÁ
23/08/09
BATEMOS NO FUNDO DO POÇO
É o fim. O degredo. O bater no fundo do poço. Dizem mal das Leis e da Justiça, mas são casos como este que nos fazem ter a certeza que o Código Penal deve e tem de existir!
Estamos em ano de autárquicas e gostava de oferecer um presente ao nosso Presidente da Câmara, aliás, dois:
1. Uma placa em prata com o artº 26º da Constituição da República Portuguesa;
2. A Ética da Moral, do Peter Singer;
Que bem fazia a esta cidade da Horta um workshop de civismo e boa-educação, não é cultural, é falta de educação mesmo!
Isto porque existe um blog nessa internet, que põe a crú e a nú alegados aspectos da vida privada de várias pessoas daqui, com a identificação completa das mesmas.
Análise desta situação, para além do facto de que isto é pior do que bater no fundo do poço,:
1. Quem escreve isto não tem amor à vida;
2. Quem escreve isto não sabe (epá não pode saber) que está a cometer vários crimes, puníveis com pena de prisão;
3. Quem escreve isto é parvo ou faz-se?
4. Quem escreve isto é negligente ou a sua vida chegou ao fim e quer por fim à mesma?
5. Quem escreve isto não tem coragem para se matar?
6. Quem escreve isto, padece de alguma doença do foro psicológico?
Isto é um CRIME e um crime muito sério.
Mas pronto, não vale a pena exaltar-me, senão lá vou eu ter direito a artigo de blog.
K
19/08/09
ATCHIM E BURRICE DÁ BUMMMMMM!
A saga contínua....
Há Tamiflu, há...
Mas se calhar o melhor é ler a bula..., por isso:
1. Abaixo de 1 ano de idade já se sabe;
2. As grávidas já se sabe tb;
3. Há ainda as interacções medicamentosas;
5. E aqueles k não reagem ao Tamiflu...
6. E outros casos que estão por aparecer...
Enfim.... a ignorância é terrível.
17/08/09
ATCHIM COM DIREITO A PROCESSO CRIMINAL
Há dois posts atrás, sob o título Atchim!!!! deixei as minhas impressões sobre a Gripe A.
Até agora já ouvi e vi de tudo, incluindo um vídeo no Youtube que fala de uma "alta cena de conspiração" com a manipulação de vários vírus da gripe para lançar a pandemia por esse Mundo fora.
Mas o que se diz é o que se diz, o que importa é o que se vê e vive, e nestes últimos dias tenho experimentado de tudo quanto a esta Gripe:
1. Pessoas com a Gripe A que se passeiam no seio da comunidade, de máscara, fazendo o seu próprio diagnóstico diário com direito a blog na internet e tudo.
2. Directores de serviços públicos que informam os seus trabalhadores que apesar de haver um trabalhador a quem foi detectado o vírus, não aquece nem arrefece uma vez que que não é esse trabalhador que vai fazer a diferença num vírus que se propaga de uma forma ou de outra.
Como advogada, e de acordo com o Estatuto da Ordem dos Advogados, importa relembrar o teor do artigoº 283º do Código Penal que atribui um jackpot de um a oito anos de prisão a quem propagar doença contagiosa.
Mas pronto cada um opta por passar a sua velhice onde acha mais conveniente.
K
18/07/09
KANTO MAIS ME BATES MAIS EU LUTO CONTRA TI
Há coisas na vida que nunca se gostou, não se gosta e dificilmente se gostará.
Aqui há dias aconteceu-me o inacreditável em processo penal.As asneiras são tantas que nem dá para acreditar. Por um lado é bom, por outro não, porque dá uma trabalheira total fazer uma oposição destas, acrescido ao facto que a excitação de responder é tanta, que até nos podemos esquecer de alegar um das 345.786 nulidades verificadas.
1. Cidadão sujeito ao teste do alcool na porta de casa (literalmente), sendo certo que a parte de baixo da casa daquele é um estabelecimento comercial com venda de bebidas alcoolicas.
2. Teste de alcoolémia acusa 1,90.
3. Cidadão constituído arguido com TIR, sujeitando-se de seguida no Comando da PSP a escrever que provocou um acidente por estar sob a influência do alcool. Constituição de advogado ou nomeação de defensor oficioso, nickles!
4. Advogado junta procuração nos autos 5 dias após estes factos.
5. Três meses depois, arguido é chamado de novo para prestar declarações. Anulam a primeira constituição de arguido e TIR, tornam a constituí-lo arguido bem como a prestar TIR, declarando aquele que confirma as declarações prestadas da primeira vez. Notificação do advogado com procuração nos autos, nickles!
6. Advogado arguí em tempo nulidade.
7. Volvidos 12 meses, arguido é notificado da acusação, nos termos do processo sumáríssimo, com a proposta de multa e inibição de conduzir por 3 meses e meio.
O MP conseguiu estabelecer o nexo de causalidade entre o acidente e a taxa de alcool que o arguido apresentava. Bravo Sr. Procurador! Assim, também eu!
K
MINHOCAS, PAPEL RECICLADO E "NO FRIZZER"
E por falar em ecologistas extremos, hoje li uma reportagem sobre uma jovem canadiana que depois de ter visto o filme do Al Gore, passou-se e começou por utilizar papel higiénico reciclado, depois veio a separação de embalagens, a venda, do carro, o desaparecimento do frigorífico, a alimentação biológica, e até um centro de compostagem em casa com... minhocas!
Agora escreveu um livro sobre isso.
Mas o que mais gostei nela, isso sim, é que afinal a moça até respeita os outros.
Arranjou um namorado, de quem gosta, e deixa-o viver no nível ambientalista dele, ou seja, compraram um frigirífico mais pequeno porque o rapaz gosta de beber leite fresco, e até o deixa dormir de pijama porque foi um hábito que ele criou.
Parece-me que, afinal, ela é uma pessoa altamente EQUILIBRADA.
K
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