segunda-feira, 27 de maio de 2013

Carta aberta à Sra. Ministra da Justiça

Falta-me tempo.
Falta tempo para me insurgir.
Insurgir-me com o que este Governo está a fazer à Justiça.
Não sei de onde sai ou quem terá interesse em propagar que a Justiça é lenta porque os advogados praticam actos dilatórios, como o vulgo recurso, um direito fundamental, consagrado na CRP.
O novo Código de Processo Civil, que este Governo quer por em vigor, é um atentado aos mais básicos direitos de qualquer cidadão e do próprio advogado.
Recordo-lhe Sra. Ministra, porque claramente nunca terá posto um pé num tribunal ou feito um requerimento, que exigir que uma audiência seja adiada apenas com fundamento em outro acto processual anteriormente agendado, viola o direito ao trabalho, à família, ao descanso de qualquer advogado.
Actualmente, se um juiz agendar uma data para julgamento, os advogados têm cinco dias para se conformar com a data ou pedir a sua alteração. Com o novo Código de Processo Civil, só se adiam diligências caso os advogados já tenham uma data agendada para outro julgamento, tendo que o comprovar por documento nos autos.
Nós advogados, antes de o sermos, somos pessoas e depois cidadãos; temos família; temos de descansar, temos de estudar e temos sobretudo que trabalhar. Não permitir o adiamento de diligências será, da minha parte, alvo de intenso estudo para que possa contornar tal regra.

Depois vem mais uma daquelas inovações de quem nunca entrou num tribunal, nem sequer conhece a tramitação de um processo.
Acaba-se com a base instrutória, ou seja, deixam de existir factos sobre os quais se produz prova, ou seja, todos os factos indicados numa p.i. e contestação vão para julgamento excepto os que se encontram provados por documento ou confissão.
Ora:
1. Actualmente tenho uma acção judicial com sete quesitos para serem discutidos em julgamento, sendo certo que por cada facto só posso apresentar três testemunhas (sendo acção sumária).
2. No novo Código de Processo Civil, como não há selecção de matéria de facto manda-se tudo para julgamento e posso questionar todas as testemunhas sobre todos os factos.
Questão: Isto acelera os julgamentos?!!!!!!!!!!!!!!! Claro que não, só os torna mais longos. Exemplo disso é o processo penal onde não há limite ao número de testemunhas por facto ou aos factos em si (mas no caso dos processos penais outros direitos e valores se levantam, apesar de não compreendidos por maior parte da população deste país.)

Audiência preliminar. Já existente no actual Código de Processo Civil, mas não obrigatória. Nunca funcionou. Pelo óbvio. Nem os juízes gostam que lhes roubem trabalho (porque a selecção da matéria de facto é da sua competência desde o longínquo ano de 39) nem os advogados gostam de fazer trabalho que não é deles. Há anos que não faço uma audiência preliminar e dispenso.
Já no novo Código de Processo Civil a audiência preliminar é obrigatória, só não percebo muito bem para quê uma vez que deixa de haver selecção da matéria de facto e a prova é oferecida logo com os articulados, sendo certo que oferecemos prova sem sabermos o que a parte contrária vai dizer, o que só por si é completamente idiota. Mas no fundo este país está cheio deles. Idiotas. Gente com muitas ideias que não as sabe por em prática. 
Questão: Isto acelera o processo?!!!!!!!!!!!!!! Claro que não, torna-se obrigatório um acto processual que é inútil em absoluto.

Já ando nisto há uns anos e a Lei é clara, dez dias para um juiz despachar, trinta dias para proferir sentenças. Não conheço um, um magistrado que cumpra estes prazos. Sanção: ZERO.
As partes não cumprem prazos. Para além das multas a parte habilita-se (muito) fortemente a perder a acção.
No novo Código de Processo Civil o juiz terá de fundamentar porque é que não cumpriu o prazo legal a que estava adstrito. 
Questão: Isto acelera os processos?!!!!!!!!!! Claro que não, o legislador prefere por o magistrado a proferir despachos a fundamentar porque é que não cumpriu um prazo do que o por a proferir despachos e sentenças nos prazos legais.

É uma carta aberta porque a Sra. Ministra se recusa, do alto do seu poleiro, a receber as pessoas que trabalham nos vários quadros da Justiça.
Tinha mais. Muito mais para dizer. Mas não tenho tempo Sra. Ministra, tenho de trabalhar e tenho vida própria.

K




Martim vs Raquel

Apetece-me escrever tudo sobre este tema. E apetece-me não escrever nada.
A Raquel é Professora universitária. O Martim tem 16 anos e lançou uma linha de roupa.
O Martim respondeu à letra a um momento infeliz da Professora universitária, que tinha "cintura suficiente" para responder a um catraio de 16 anos que, por muito empreendedor e criativo que seja, tem 16 anos e falta-lhe a estaleca, também denominada, experiência profissional, para perceber a nossa economia tão débil e subserviente a Bruxelas e à Alemanha.
Bastava ter perguntado ao Martim onde é que ele arranjou o capital para investir...
Foi só isto. Nada mais. 

K